Residir na Madeira

Visto Gold - "Golden Visa"
Desde 8 de Outubro de 2012, os cidadãos nacionais de Estados terceiros passaram a poder requerer uma Autorização de Residência em Portugal para fins de investimento, comumente designada – “Visto Gold / Golden Visa”.
ARI - Autorização de Residência em Portugal para fins de Investimento
O “golden Visa” ou ARI (Autorização de Residência em Portugal) para fins de investimento é uma autorização de residência temporária destinada a todos os cidadãos oriundos de países fora da União europeia (titulares de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção Visa), que preenchem determinados requisitos, essencialmente relacionados com investimento, aquisição de imóveis e/ou criação de emprego, estando dispensados de apresentar o visto de residência para entrarem em território nacional. Os seus titulares têm o direito ao reagrupamento familiar, e podem ter acesso a uma autorização de residência e de trabalho permanente, bem como, à cidadania Portuguesa de acordo com as disposições legais em vigor e a viajar livremente no Espaço Schengen (26 países da UE).
A autorização de residência é concedida inicialmente pelo período de 5 anos, em que se devem manter os requisitos da sua atribuição, havendo ainda períodos mínimos de permanência em território nacional durante os anos de vigência da autorização. A autorização poderá ser renovada por períodos de 2 anos, cumprindo-se os requisitos de atribuição. Tudo sem prejuízo de o titular poder, mais tarde, requerer: título de residência permanente e ou nacionalidade portuguesa.
Os requisitos para a obtenção do Visto Gold são vários, no entanto, os requerentes devem cumprir pelo menos uma de 3 condições:
- 1. Investimento e ou transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
- 2. Criação e manutenção de um determinado numero de postos de trabalho ( mínimo de 10);
- 3. Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
Documentação: |
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Para formular o pedido online ou obter mais informações consulte o site oficial dos Serviços de Estrangeiros e fronteiras
Para mais esclarecimentos consulte a legislação abaixo:
• Lei 29/2012, de 9 de agosto – Lei de Estrangeiros
• Despacho MNE(Ministério dos Negócios Estrangeiros )/MAI(Ministério da Administração Interna ) nº 11820-A/2012, de 4 de setembro – Regime ARI
• Despacho MNE(Ministério dos Negócios Estrangeiros )/MAI(Ministério da Administração Interna ) n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro – Regime ARI
• Portaria nº 305-A/2012, de 4 de outubro– Taxas ARI
Para mais informações consulte ainda:
- Ministério dos Negócios Estrangeiros: www.secomunidades.pt
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: www.sef.pt
- AICEP : http://www.portugalglobal.pt/PT/Paginas/home.aspx